quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Porque no Brasil a democracia é relativa e não representativa?



Democracia é uma forma de governo em que todos os cidadãos elegíveis participam igualmente — diretamente ou através de representantes eleitos — na proposta, no desenvolvimento e na criação de leis, exercendo o poder da governação através do sufrágio universal. Ela abrange as condições sociais, econômicas e culturais que permitem o exercício livre e igual da autodeterminação política.

O PROBLEMA DOS CANDIDATOS PUXADORES DE VOTO.

Existem formas anti-democraticas e não representativas no Brasil, pela qual um candidatos que não teve votos suficiente para se eleger, pode sim, ser eleito, e candidatos que tiveram relativamente mais votos não o serem, isto se deve ao efeito "puxadores de votos".

Existem dois tipos de puxadores de votos:
  • Candidatos bem votados, que transferem todos os votos acima do necessario para se elegerem.
  • Candidatos mal votados, que não alcançando votos suficientes tambem podem transferir os votos que tiveram.
Isto é claramente um atentado a democracia real, e fato, que por motivos obvios não são bem divulgados e garante que os caciques partidarios permaneçam at infinitum no poder.
Qual o problema nisto? Os candidatos que tiveram votos acima do necessario, TIVERAM ESTES VOTOS PARA ELES, DE ELEITORES QUE ESCOLHERAM ELE, NAO ESCOLHERAM CANDIDATOS A E NEM CANDIDATO B (que podem ser eleitos com os votos extras do candidato bem votado) e as vezes nem gostam do candidato que recebera indiretamente o voto dele.
Por outro lado, o candidato menos votado pode ter 10 votos... OS VOTOS FORAM PARA ELE, por alguma pessoa que CONFIOU SEU VOTO NELE, E EM NINGUEM MAIS.

No Brasil por exemplo, os votos extras do Tiririca (famoso por ficar completamente calado durante as sessões do plenario) elegeram mais 4 deputados que receberam indiretamente voto da qual não foram indicados... entendem meus caros o problema?

Segue abaixo, um texto publicado originalmente em http://www.institutomauriciodenassau.com.br/blog/como-resolver-o-problema-do-puxador-de-votos/, assinado por Maurício Costa Romão - PhD em economia e consultor do Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau.e que ilustra bem o assunto:

 “…há legendas que escolhem candidatos sem preparo para a vida parlamentar, mas que têm grande apelo eleitoral e podem atuar como puxadores de votos para o partido ou a coligação. Dessa forma, os brasileiros acabam elegendo candidatos em quem nem pretendiam votar ou que nem conhecem”. Senador Francisco Dornelles (PP-RJ), idealizador do ““Distritão”” (notícia da ABN, dia 21/02/2011).

No processo de discussão do núcleo central da reforma política - a sistemática de eleição de deputados e vereadores - o PMDB tem defendido a eleição de parlamentares pelo voto majoritário, numa variante do sistema distrital puro - o chamado “distritão” - em que a circunscrição eleitoral seria um grande distrito (o estado, o município).

Um dos argumentos mais usados pela cúpula pmdbista é que a adoção do modelo majoritário, em que são eleitos os candidatos mais votados, independentemente do partido a que pertençam, eliminaria uma excrescência do mecanismo proporcional em vigor, segundo a qual postulantes com votações irrisórias são guindados ao Parlamento arrastados por grandes votações dos chamados puxadores de voto.

O presente texto não discute o mérito da proposta do distritão. Seu intento é simplesmente apresentar, no âmbito do atual sistema proporcional, uma metodologia que elimina a possibilidade de candidatos olímpicos tornarem-se parlamentares com sobras eleitorais dos puxadores de votos.

Sob o risco de redundância, é oportuno ilustrar o problema dos campeões de votos com uma evidência empírica famosa: a eleição de 2002 para deputado federal, em São Paulo: O quociente eleitoral daquele pleito foi de 280.247 votos. O PRONA obteve 1.680.774 votos válidos, conquistando seis cadeiras. Entretanto, só o Dr. Enéas Carneiro, candidato desse partido, teve 1.573.642 votos.

Com essa votação, o Dr. Enéas ajudou a eleger mais cinco candidatos para a Câmara Federal, sendo que quatro deles obtiveram menos de 700 votos (673, 484, 382 e 275 votos, respectivamente) e o quinto, o de melhor desempenho, conseguiu 18.421 votos.

Para se ter uma idéia dessa deformação do sistema, que contraria visivelmente a vontade do eleitor, os cinco não eleitos mais votados naquele pleito obtiveram, respectivamente: 127.997; 109.442; 105.995; 102.325 e 100.149 votos, ou seja, todos acima de 100 mil votos.

Para se extinguir o “efeito Enéas” há que se achar um mecanismo que impeça o transbordamento de votos do puxador para o partido (na presente proposta o puxador de votos é aquele candidato cuja votação excede o quociente eleitoral). Operacionalmente, trata-se de determinar os votos válidos da eleição e o quociente eleitoral em duas etapas:

(a) Procede-se aos cálculos normais dos votos válidos do pleito e do quociente eleitoral, como é feito atualmente;

(b) Os candidatos que individualmente superaram o quociente eleitoral - os puxadores de votos - estarão eleitos por mérito próprio, como já acontece hoje;

(c) Subtrai-se do total de votos válidos de cada partido, cujo candidato ultrapassou o quociente eleitoral, a quantidade de votos desse candidato;

(d) Faz-se nova contagem dos votos válidos do pleito e determina-se o novo quociente eleitoral;

(e) Daí em diante procede-se como no sistema vigente, alocando-se as vagas restantes de acordo com o quociente partidário e a distribuição de sobras.

Enfatize-se que o excedente de votos do puxador sobre o quociente eleitoral não se transfere para o partido, como acontece no atual sistema, posto que a votação dele, puxador, já eleito, não entra nos cálculos dos votos válidos da segunda etapa.

No exemplo de Dr. Enéas, ele estaria merecidamente eleito, contudo sua votação não arrastaria ninguém mais com ele. Os seus 1.573.642 votos seriam subtraídos da votação total do PRONA (1.680.774), ficando o partido com apenas 107.132 votos, quantidade inferior ao novo quociente eleitoral. A sigla não elegeria ninguém, além do Dr. Enéas.

Vê-se, assim, nessa configuração, que estaria definitivamente afastada a possibilidades de candidatos com votações ínfimas ascenderem ao Parlamento. Naturalmente há vários casos em que, depois da supressão dos votos do puxador, o partido ainda fique com votação suficiente para superar o quociente eleitoral da segunda etapa e eleja um ou mais candidatos, além do seu campeão de votos. Esta situação, todavia, reflete o fato de que o partido em questão tem em suas fileiras não só o puxador de votos mas, também, outros candidatos com musculatura eleitoral.

O mecanismo ora proposto (mais detalhado em outro texto do autor: “Reforma Política: Sugestões de Aperfeiçoamento do Modelo Proporcional de Eleições no Brasil”), preserva o direito indiscutível do afortunado de votos de participar do processo eleitoral, ser eleito com júbilo, porém evita que sua votação excedente ao quociente eleitoral seja transferida para candidatos franco-atiradores, de poucos votos, em detrimento de postulações mais representativas.O material jornalístico produzido pelo Estadão é protegido por lei. Para compartilhar este conteúdo, utilize o link:http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,tiririca-elege-mais-3-5-deputados-veja-ranking-dos-puxadores-de-votos,620097O material jornalístico produzido pelo Estadão é protegido por lei. Para compartilhar este conteúdo, utilize o link:http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,tiririca-elege-mais-3-5-deputados-veja-ranking-dos-puxadores-de-votos,620097
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